Dois homens são condenados por estuprar sobrinhas em Bom Jardim, no Maranhão
18/09/2025
(Foto: Reprodução) Dois homens são condenados por estuprar sobrinhas em Bom Jardim, no Maranhão
Divulgação/CGJ-MA
Dois homens foram condenados por estupro de vulnerável em julgamentos na Comarca de Bom Jardim, no Maranhão. Nos dois casos, as vítimas eram sobrinhas dos acusados. As sentenças foram presididas pelo juiz Philipe Silva Carneiro.
No primeiro processo, um dos réus recebeu pena de 31 anos e meio de prisão por abusar sexualmente da sobrinha desde que ela tinha cinco anos de idade. Já o segundo foi condenado a 45 anos de prisão, pelo estupro de vulnerável praticado contra três sobrinhas dele, que são irmãs entre si.
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Abuso de longa duração
No caso do primeiro réu, o juiz considerou o depoimento da vítima como principal prova do caso. O magistrado destacou a coerência das declarações e os traumas psicológicos enfrentados pela menina, como automutilação e isolamento social.
Os abusos só foram descobertos porque uma professora percebeu mudanças no comportamento da aluna durante a adolescência. A duração prolongada dos crimes levou à aplicação da pena máxima prevista para crime continuado.
Três vítimas
No segundo julgamento, outro homem foi condenado a 45 anos de prisão por abusar sexualmente de três sobrinhas, que são irmãs.
Segundo a denúncia, os crimes aconteceram por volta de 2007, mas só foram denunciados em 2021. Como a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, o juiz aplicou a legislação da época, quando o crime era classificado como atentado violento ao pudor. A pena foi calculada somando as punições pelos crimes contra cada uma das vítimas.
Uma das vítimas contou em depoimento que foi abusada pelo tio entre os cinco e dez anos de idade. Ela relatou episódios de conjunção carnal, outros atos sexuais, o uso posterior de preservativo e ameaças que a fizeram permanecer em silêncio por anos.
“A firmeza do depoimento, a coerência dos detalhes e a persistência dos relatos ao longo do tempo reforçam sua credibilidade”, destacou o juiz na sentença.
Na decisão, o juiz classificou o réu como um “predador sexual intrafamiliar” e destacou a quebra da confiança familiar como fator para a pena mais severa. Além da prisão, ele terá que pagar indenização mínima de R$ 20 mil a cada vítima.
Durante a audiência, foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório do acusado.
Nas alegações finais, o Ministério Público do Maranhão defendeu a condenação, destacando a credibilidade dos relatos, os depoimentos de testemunhas e o relatório do Conselho Tutelar. Também citou decisão do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a continuidade dos abusos.
Já a defesa pediu a absolvição do réu.